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Reembolso médico: saiba mais sobre esta modalidade assistencial.

Você sabia que alguns planos de saúde fornecem reembolso do valor de consultas, procedimentos, cirurgias e partos?
 
Primeiro você deve verificar se sua seguradora ou plano de saúde oferece reembolso para consultas e cirurgias, e quais são as políticas e procedimentos para isso. Caso positivo, você passa em consulta, faz o pagamento e a clínica emite a nota fiscal para que o convênio faça o seu reembolso. (O valor reembolsável depende do tipo do seu contrato com a operadora).
 
No caso de cirurgias, acontece da mesma forma. Mas para você não ser surpreendida e poder se organizar com o pagamento, o médico pode fazer um documento chamado Prévia de Reembolso. Você irá enviar para a operadora esta prévia de orçamento feita pelo médico(a) ou clínica, que responderá quanto de reembolso você tem direito, se cobre valor total ou parcial, de acordo com seu contrato.
 
Quando o procedimento ou cirurgia é realizada, você paga o valor (que em algumas clínicas pode ser parcelado), a clínica emite uma nota fiscal, o médico(a) assistente faz um relatório e, assim, a operadora de saúde faz sua restituição deste valor. Consulte antes quais documentos a operadora solicita para que você já apresente ao médico(a) antes da cirurgia, facilitando assim que o reembolso seja mais ágil.
 
Isso vem sendo muito utilizado cada vez mais pelas pacientes, pois permite a livre escolha do médico(a) especializado ou serviço de saúde de confiança, fazendo com que o paciente não dependa somente dos profissionais credenciados do convênio.
 
Convênios médicos que geralmente dão direito a reembolso médico (alguns podem depender do tipo de plano):
 
  • Bradesco Saúde
  • Sulamerica
  • Porto Seguro Saúde
  • Petrobras
  • Omint
  • Amil
  • Unimed Seguros
  • Intermédica / Medial Saúde
  • Care Plus Saúde 

Dra. Maria Virginia, médica G&O e diretora administrativa da Clínica Gynoma (CRM 117458 – RQE 85.316 – 85.317)